Salário e trabalho
Calculadora de rescisão
Verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3 e multa de 40% do FGTS.
Resultado
Atualiza enquanto você digitaVerbas rescisórias + multa do FGTS (bruto)
R$ 17.323,33
- Tempo de empresa
- 5 anos, 5 meses e 6 dias
- Saldo de salário (20 dias)
- R$ 2.000
- Aviso prévio de 45 dias (indenizado)
- R$ 4.500
- 13º proporcional (9/12)
- R$ 2.250
- Férias proporcionais (7/12)
- R$ 1.750
- Terço das férias proporcionais
- R$ 583,33
- Verbas rescisórias (brutas)
- R$ 11.083,33
- Saldo do FGTS (estimado)
- R$ 15.600
- Multa de 40% do FGTS (na conta vinculada)
- R$ 6.240
Como se calcula
A rescisão reúne o saldo de salário dos dias trabalhados no mês, o aviso prévio (trabalhado ou indenizado; 30 dias mais 3 por ano completo, até 90), o 13º proporcional (1/12 por mês com 15 dias ou mais), as férias proporcionais do período aquisitivo em curso (1/12 por mês ou fração acima de 14 dias) com o terço, as férias vencidas com o terço e, na dispensa sem justa causa, a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. O aviso indenizado integra o tempo de serviço e projeta o 13º e as férias.
Exemplo
Admissão em 15 de março de 2021, demissão sem justa causa em 20 de agosto de 2026, salário de R$ 3.000, aviso indenizado, saldo de FGTS de R$ 20.000:
- Tempo de empresa: 5 anos → aviso de 45 dias = R$ 4.500; contrato projetado até 4 de outubro de 2026
- Saldo de salário (20 dias) R$ 2.000; 13º 9/12 = R$ 2.250; férias 7/12 = R$ 1.750 + terço R$ 583,33
- Verbas: R$ 11.083,33; multa de 40% sobre R$ 20.000 = R$ 8.000 na conta do FGTS
Verbas por tipo de rescisão e aviso prévio
O que cada tipo de rescisão paga
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Verba: Saldo de salário | Sem justa causaSim | Pedido de demissãoSim | AcordoSim | Justa causaSim |
| Verba: Aviso prévio indenizado | Sem justa causaSim | Pedido de demissãoNão (você avisa) | AcordoMetade | Justa causaNão |
| Verba: 13º proporcional | Sem justa causaSim | Pedido de demissãoSim | AcordoSim | Justa causaNão |
| Verba: Férias proporcionais + 1/3 | Sem justa causaSim | Pedido de demissãoSim | AcordoSim | Justa causaNão |
| Verba: Férias vencidas + 1/3 | Sem justa causaSim | Pedido de demissãoSim | AcordoSim | Justa causaSim |
| Verba: Multa do FGTS | Sem justa causa40% | Pedido de demissãoNão | Acordo20% | Justa causaNão |
| Verba: Saque do FGTS | Sem justa causaSim | Pedido de demissãoNão | AcordoAté 80% | Justa causaNão |
| Verba: Seguro-desemprego | Sem justa causaSim | Pedido de demissãoNão | AcordoNão | Justa causaNão |
Aviso prévio proporcional
| Anos completos | Dias de aviso | Com salário de R$ 3.000 |
|---|---|---|
| Anos completos: 0 | Dias de aviso30 dias | Com salário de R$ 3.000R$ 3.000 |
| Anos completos: 1 | Dias de aviso33 dias | Com salário de R$ 3.000R$ 3.300 |
| Anos completos: 2 | Dias de aviso36 dias | Com salário de R$ 3.000R$ 3.600 |
| Anos completos: 3 | Dias de aviso39 dias | Com salário de R$ 3.000R$ 3.900 |
| Anos completos: 5 | Dias de aviso45 dias | Com salário de R$ 3.000R$ 4.500 |
| Anos completos: 10 | Dias de aviso60 dias | Com salário de R$ 3.000R$ 6.000 |
| Anos completos: 15 | Dias de aviso75 dias | Com salário de R$ 3.000R$ 7.500 |
| Anos completos: 20 | Dias de aviso90 dias | Com salário de R$ 3.000R$ 9.000 |
| Anos completos: 25 | Dias de aviso90 dias | Com salário de R$ 3.000R$ 9.000 |
Perguntas frequentes
Quanto recebo numa demissão sem justa causa com salário de R$ 3.000 e cinco anos de casa?
No exemplo (admissão em 15/3/2021, demissão em 20/8/2026, aviso indenizado, saldo de FGTS de R$ 20.000): saldo de salário R$ 2.000, aviso prévio de 45 dias R$ 4.500, 13º proporcional R$ 2.250, férias proporcionais R$ 1.750 com terço de R$ 583,33: R$ 11.083,33 brutos, mais a multa de 40% do FGTS, R$ 8.000, depositada na conta do FGTS. Total de R$ 19.083,33, sem contar o saque do saldo.
Como se calcula o aviso prévio?
30 dias até um ano de empresa, mais 3 dias por ano completo, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Pode ser trabalhado (você cumpre os dias e recebe o salário normal) ou indenizado (a empresa paga os dias sem trabalho). O aviso indenizado conta como tempo de serviço e projeta o 13º e as férias proporcionais (CLT, art. 487, § 1º). No pedido de demissão, quem avisa é você; se não cumprir, a empresa pode descontar os dias.
O que muda no pedido de demissão?
Você recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, mas não há aviso indenizado nem multa de 40%, e não pode sacar o FGTS nem pedir seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso de 30 dias, a empresa pode descontar o valor correspondente.
E na demissão por justa causa?
Só saldo de salário e férias vencidas com 1/3. Não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS, saque nem seguro-desemprego (CLT, art. 482).
Como funciona a rescisão por acordo?
No acordo entre empregado e empresa (CLT, art. 484-A) o aviso indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (20% em vez de 40%), as demais verbas são integrais, você pode sacar até 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.
Quando a rescisão deve ser paga?
Em até 10 dias corridos a partir do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º), com multa de um salário se atrasar (§ 8º). O FGTS do mês e a multa de 40% são depositados na conta vinculada; o saque é feito na Caixa com a chave de conectividade.
Por que o valor do FGTS é uma estimativa?
Se você não informar o saldo, a calculadora estima 8% do salário por mês de contrato, sem a correção (TR + 3% ao ano) e sem os depósitos sobre 13º e férias. Confira o saldo real no aplicativo FGTS; a multa de 40% incide sobre todos os depósitos do contrato, corrigidos.
Fontes
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), texto atualizado da Câmara dos Deputados — arts. 59 e 64 (horas extras), 130 a 147 (férias), 484-A e 487 (rescisão e aviso prévio)
- Lei nº 12.506/2011 — aviso prévio proporcional: 30 dias até um ano de serviço, mais 3 dias por ano, até 90 dias
- Lei nº 8.036/1990 (FGTS), texto atualizado — art. 15 (depósito de 8%) e art. 18 (multa de 40% na dispensa sem justa causa, 20% por culpa recíproca ou acordo)
- Lei nº 4.090/1962 — gratificação de Natal: 1/12 da remuneração por mês de serviço, fração igual ou superior a 15 dias conta como mês (art. 1º)
Valores brutos com as regras gerais da CLT; convenções coletivas, estabilidades, salário variável, descontos e a correção do FGTS não entram. O termo de rescisão da empresa e, se preciso, o sindicato ou a Justiça do Trabalho prevalecem. Os resultados são informativos.
CLT, Lei 12.506/2011, Lei 8.036/1990 · Atualizado: