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Salário e trabalho

Calculadora de rescisão

Verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3 e multa de 40% do FGTS.

Motivo da rescisão

Com a média de horas extras e adicionais habituais.

Aviso prévio

Dias de um período aquisitivo já completo e ainda não tirados.

Veja no aplicativo FGTS; em branco, estimamos 8% do salário por mês.

Resultado

Atualiza enquanto você digita

Verbas rescisórias + multa do FGTS (bruto)

R$ 17.323,33

Tempo de empresa
5 anos, 5 meses e 6 dias
Saldo de salário (20 dias)
R$ 2.000
Aviso prévio de 45 dias (indenizado)
R$ 4.500
13º proporcional (9/12)
R$ 2.250
Férias proporcionais (7/12)
R$ 1.750
Terço das férias proporcionais
R$ 583,33
Verbas rescisórias (brutas)
R$ 11.083,33
Saldo do FGTS (estimado)
R$ 15.600
Multa de 40% do FGTS (na conta vinculada)
R$ 6.240
Valores brutos: INSS e IRRF incidem sobre saldo de salário, 13º e aviso trabalhado; férias e aviso indenizado não têm IRRF. Salário do mês anterior, horas extras pendentes e descontos (vale, consignado) não entram.

Como se calcula

A rescisão reúne o saldo de salário dos dias trabalhados no mês, o aviso prévio (trabalhado ou indenizado; 30 dias mais 3 por ano completo, até 90), o 13º proporcional (1/12 por mês com 15 dias ou mais), as férias proporcionais do período aquisitivo em curso (1/12 por mês ou fração acima de 14 dias) com o terço, as férias vencidas com o terço e, na dispensa sem justa causa, a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. O aviso indenizado integra o tempo de serviço e projeta o 13º e as férias.

Saldo de salário
= salário / 30 × dias trabalhados no mês
Aviso prévio
= salário / 30 × (30 + 3 × anos completos, máx. 90)
13º proporcional
= salário × meses do ano (≥ 15 dias) / 12, até o fim do aviso
Férias prop.
= salário × meses do período aquisitivo / 12 (+ 1/3)
Multa do FGTS
= saldo dos depósitos × 40% (20% no acordo)

Exemplo

Admissão em 15 de março de 2021, demissão sem justa causa em 20 de agosto de 2026, salário de R$ 3.000, aviso indenizado, saldo de FGTS de R$ 20.000:

  1. Tempo de empresa: 5 anos → aviso de 45 dias = R$ 4.500; contrato projetado até 4 de outubro de 2026
  2. Saldo de salário (20 dias) R$ 2.000; 13º 9/12 = R$ 2.250; férias 7/12 = R$ 1.750 + terço R$ 583,33
  3. Verbas: R$ 11.083,33; multa de 40% sobre R$ 20.000 = R$ 8.000 na conta do FGTS

Verbas por tipo de rescisão e aviso prévio

O que cada tipo de rescisão paga

Verbas devidas conforme o motivo da rescisão (CLT arts. 477, 482, 484-A e 487; Lei 8.036/1990)
VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordoJusta causa
Verba: Saldo de salárioSem justa causaSimPedido de demissãoSimAcordoSimJusta causaSim
Verba: Aviso prévio indenizadoSem justa causaSimPedido de demissãoNão (você avisa)AcordoMetadeJusta causaNão
Verba: 13º proporcionalSem justa causaSimPedido de demissãoSimAcordoSimJusta causaNão
Verba: Férias proporcionais + 1/3Sem justa causaSimPedido de demissãoSimAcordoSimJusta causaNão
Verba: Férias vencidas + 1/3Sem justa causaSimPedido de demissãoSimAcordoSimJusta causaSim
Verba: Multa do FGTSSem justa causa40%Pedido de demissãoNãoAcordo20%Justa causaNão
Verba: Saque do FGTSSem justa causaSimPedido de demissãoNãoAcordoAté 80%Justa causaNão
Verba: Seguro-desempregoSem justa causaSimPedido de demissãoNãoAcordoNãoJusta causaNão

Aviso prévio proporcional

Dias de aviso prévio por anos completos de empresa (Lei 12.506/2011)
Anos completosDias de avisoCom salário de R$ 3.000
Anos completos: 0Dias de aviso30 diasCom salário de R$ 3.000R$ 3.000
Anos completos: 1Dias de aviso33 diasCom salário de R$ 3.000R$ 3.300
Anos completos: 2Dias de aviso36 diasCom salário de R$ 3.000R$ 3.600
Anos completos: 3Dias de aviso39 diasCom salário de R$ 3.000R$ 3.900
Anos completos: 5Dias de aviso45 diasCom salário de R$ 3.000R$ 4.500
Anos completos: 10Dias de aviso60 diasCom salário de R$ 3.000R$ 6.000
Anos completos: 15Dias de aviso75 diasCom salário de R$ 3.000R$ 7.500
Anos completos: 20Dias de aviso90 diasCom salário de R$ 3.000R$ 9.000
Anos completos: 25Dias de aviso90 diasCom salário de R$ 3.000R$ 9.000

Perguntas frequentes

Quanto recebo numa demissão sem justa causa com salário de R$ 3.000 e cinco anos de casa?

No exemplo (admissão em 15/3/2021, demissão em 20/8/2026, aviso indenizado, saldo de FGTS de R$ 20.000): saldo de salário R$ 2.000, aviso prévio de 45 dias R$ 4.500, 13º proporcional R$ 2.250, férias proporcionais R$ 1.750 com terço de R$ 583,33: R$ 11.083,33 brutos, mais a multa de 40% do FGTS, R$ 8.000, depositada na conta do FGTS. Total de R$ 19.083,33, sem contar o saque do saldo.

Como se calcula o aviso prévio?

30 dias até um ano de empresa, mais 3 dias por ano completo, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Pode ser trabalhado (você cumpre os dias e recebe o salário normal) ou indenizado (a empresa paga os dias sem trabalho). O aviso indenizado conta como tempo de serviço e projeta o 13º e as férias proporcionais (CLT, art. 487, § 1º). No pedido de demissão, quem avisa é você; se não cumprir, a empresa pode descontar os dias.

O que muda no pedido de demissão?

Você recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, mas não há aviso indenizado nem multa de 40%, e não pode sacar o FGTS nem pedir seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso de 30 dias, a empresa pode descontar o valor correspondente.

E na demissão por justa causa?

Só saldo de salário e férias vencidas com 1/3. Não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS, saque nem seguro-desemprego (CLT, art. 482).

Como funciona a rescisão por acordo?

No acordo entre empregado e empresa (CLT, art. 484-A) o aviso indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (20% em vez de 40%), as demais verbas são integrais, você pode sacar até 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.

Quando a rescisão deve ser paga?

Em até 10 dias corridos a partir do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º), com multa de um salário se atrasar (§ 8º). O FGTS do mês e a multa de 40% são depositados na conta vinculada; o saque é feito na Caixa com a chave de conectividade.

Por que o valor do FGTS é uma estimativa?

Se você não informar o saldo, a calculadora estima 8% do salário por mês de contrato, sem a correção (TR + 3% ao ano) e sem os depósitos sobre 13º e férias. Confira o saldo real no aplicativo FGTS; a multa de 40% incide sobre todos os depósitos do contrato, corrigidos.

Fontes

Valores brutos com as regras gerais da CLT; convenções coletivas, estabilidades, salário variável, descontos e a correção do FGTS não entram. O termo de rescisão da empresa e, se preciso, o sindicato ou a Justiça do Trabalho prevalecem. Os resultados são informativos.

CLT, Lei 12.506/2011, Lei 8.036/1990 · Atualizado:

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