Impostos
Calculadora de IRRF 2026
Imposto de renda na fonte 2026 com a tabela progressiva, dependentes, desconto simplificado e a redução até R$ 7.350.
Resultado
Atualiza enquanto você digitaIRRF a reter no mês (2026)
R$ 385,10
- INSS considerado (calculado pela tabela)
- R$ 641,51
- Deduções legais (INSS + dependentes + pensão)
- R$ 641,51
- Desconto simplificado
- R$ 607,20
- Base de cálculo (com as deduções legais)
- R$ 5.358,49
- Imposto pela tabela (27,5% − R$ 908,73)
- R$ 564,85
- Redução da Lei 15.270/2025
- − R$ 179,75
- Alíquota efetiva sobre o bruto
- 6,42%
Como se calcula
O imposto de renda retido na fonte sobre salários é calculado todo mês pela fonte pagadora. Do rendimento tributável subtraem-se o INSS e as deduções legais (R$ 189,59 por dependente e a pensão alimentícia judicial) ou, se for maior, o desconto simplificado de R$ 607,20. Sobre a base aplica-se a tabela progressiva mensal. Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 reduz o imposto de quem tem rendimento mensal até R$ 7.350; a redução é calculada sobre o rendimento bruto e limitada ao imposto.
Exemplo
Exemplo 4 da Receita Federal: salário de R$ 6.000, INSS de R$ 649,60, sem dependentes:
- Deduções legais R$ 649,60 > desconto simplificado R$ 607,20 → base R$ 5.350,40
- Tabela: R$ 5.350,40 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 562,63
- Redução: 978,62 − 0,133145 × 6.000 = R$ 179,75
- IRRF: R$ 562,63 − R$ 179,75 = R$ 382,88
Tabelas do IRRF 2026
Tabela progressiva mensal 2026
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Base de cálculo: Até R$ 2.428,80 | Alíquotaisento | Parcela a deduzir— |
| Base de cálculo: De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | Alíquota7,5% | Parcela a deduzirR$ 182,16 |
| Base de cálculo: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | Alíquota15% | Parcela a deduzirR$ 394,16 |
| Base de cálculo: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | Alíquota22,5% | Parcela a deduzirR$ 675,49 |
| Base de cálculo: Acima de R$ 4.664,68 | Alíquota27,5% | Parcela a deduzirR$ 908,73 |
Tabela de redução (Lei 15.270/2025)
| Rendimento tributável | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000 | Até R$ 312,89, de modo que o imposto seja zero |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350 | 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável do mês) |
| Acima de R$ 7.350 | Sem redução |
IRRF por salário
| Salário | Base | IR pela tabela | Redução | IRRF |
|---|---|---|---|---|
| Salário: R$ 2.500 | BaseR$ 1.892,80 | IR pela tabelaR$ 0 | ReduçãoR$ 0 | IRRFR$ 0 |
| Salário: R$ 3.000 | BaseR$ 2.392,80 | IR pela tabelaR$ 0 | ReduçãoR$ 0 | IRRFR$ 0 |
| Salário: R$ 3.500 | BaseR$ 2.892,80 | IR pela tabelaR$ 39,76 | ReduçãoR$ 39,76 | IRRFR$ 0 |
| Salário: R$ 4.000 | BaseR$ 3.392,80 | IR pela tabelaR$ 114,76 | ReduçãoR$ 114,76 | IRRFR$ 0 |
| Salário: R$ 4.500 | BaseR$ 3.892,80 | IR pela tabelaR$ 200,39 | ReduçãoR$ 200,39 | IRRFR$ 0 |
| Salário: R$ 5.000 | BaseR$ 4.392,80 | IR pela tabelaR$ 312,89 | ReduçãoR$ 312,89 | IRRFR$ 0 |
| Salário: R$ 5.500 | BaseR$ 4.892,80 | IR pela tabelaR$ 436,79 | ReduçãoR$ 246,32 | IRRFR$ 190,47 |
| Salário: R$ 6.000 | BaseR$ 5.358,49 | IR pela tabelaR$ 564,85 | ReduçãoR$ 179,75 | IRRFR$ 385,10 |
| Salário: R$ 6.500 | BaseR$ 5.788,49 | IR pela tabelaR$ 683,10 | ReduçãoR$ 113,18 | IRRFR$ 569,92 |
| Salário: R$ 7.000 | BaseR$ 6.218,49 | IR pela tabelaR$ 801,35 | ReduçãoR$ 46,61 | IRRFR$ 754,74 |
| Salário: R$ 7.350 | BaseR$ 6.519,49 | IR pela tabelaR$ 884,13 | ReduçãoR$ 0 | IRRFR$ 884,13 |
| Salário: R$ 8.000 | BaseR$ 7.078,49 | IR pela tabelaR$ 1.037,85 | ReduçãoR$ 0 | IRRFR$ 1.037,85 |
| Salário: R$ 10.000 | BaseR$ 9.011,91 | IR pela tabelaR$ 1.569,55 | ReduçãoR$ 0 | IRRFR$ 1.569,55 |
| Salário: R$ 15.000 | BaseR$ 14.011,91 | IR pela tabelaR$ 2.944,55 | ReduçãoR$ 0 | IRRFR$ 2.944,55 |
Perguntas frequentes
Quanto é o IRRF de um salário de R$ 6.000 em 2026?
R$ 382,88, no exemplo da própria Receita Federal (INSS de R$ 649,60): base R$ 5.350,40, imposto pela tabela R$ 562,63 (27,5% menos R$ 908,73), redução de 978,62 − 0,133145 × 6.000 = R$ 179,75. Sem a redução, o desconto seria R$ 562,63.
Quem ganha até R$ 5.000 paga imposto de renda?
Não, desde janeiro de 2026. A Lei 15.270/2025 concede uma redução de até R$ 312,89, suficiente para zerar o imposto de quem tem rendimento tributável mensal até R$ 5.000. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350 a redução diminui linearmente; acima de R$ 7.350 não há redução. A redução é calculada sobre o salário bruto, não sobre a base de cálculo.
Como se calcula a base de cálculo?
Salário bruto menos as deduções: INSS, R$ 189,59 por dependente e pensão alimentícia judicial. Se a soma dessas deduções for menor que o desconto simplificado de R$ 607,20 (25% do limite da faixa isenta), a fonte pagadora usa o desconto simplificado no lugar delas. Sobre a base aplica-se a alíquota da faixa e subtrai-se a parcela a deduzir.
A tabela progressiva mudou em 2026?
Não. As faixas e alíquotas (isento até R$ 2.428,80; 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%) são as mesmas de maio de 2025. A novidade de 2026 é a redução do imposto da Lei 15.270/2025, que a calculadora mostra em linha separada.
O desconto no contracheque é o imposto final?
Não. O IRRF é uma antecipação; na declaração anual (abril do ano seguinte) o imposto é recalculado sobre a renda do ano inteiro, com todas as deduções, e a diferença é restituída ou cobrada. O 13º é exceção: tem tributação exclusiva na fonte e não entra no ajuste.
Como o IRRF é calculado sobre 13º, férias e horas extras?
Horas extras e adicionais somam-se ao salário do mês. O 13º é tributado em separado, com a mesma tabela e a redução de 2026. As férias com o terço também são calculadas em separado do salário do mês em que são pagas. As calculadoras de 13º e de férias fazem esses cálculos.
Fontes
- Receita Federal — Tabelas do Imposto de Renda 2026: incidência mensal a partir de janeiro de 2026, dedução por dependente, desconto simplificado e tabela de redução (Lei 15.270/2025)
- Receita Federal — Exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025 (cálculo do IRRF com a redução, salários de R$ 3.036 a R$ 7.607,20)
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — redução do imposto de renda mensal e anual (art. 3º-A da Lei 9.250/1995), Câmara dos Deputados
Retenção mensal sobre salários de um único empregador; outros rendimentos, previdência privada, 13º e férias têm cálculo próprio, e o imposto final é o da declaração anual. Os resultados são informativos.
Tabela 2026 + Lei 15.270/2025 · Atualizado: