Salário e trabalho
Calculadora de 13º salário
13º salário integral ou proporcional por meses trabalhados, primeira parcela sem descontos e segunda com INSS e IRRF.
Resultado
Atualiza enquanto você digita13º salário bruto (2026)
R$ 3.000
- 1ª parcela (até 30 de novembro, sem descontos)
- R$ 1.500
- INSS sobre o 13º
- − R$ 248,60
- IRRF sobre o 13º
- − R$ 0
- 2ª parcela (até 20 de dezembro)
- R$ 1.251,40
- Total líquido
- R$ 2.751,40
Como se calcula
O 13º salário (gratificação de Natal, Lei 4.090/1962) é 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano; uma fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro. A primeira parcela, metade do valor, é paga até 30 de novembro sem descontos; a segunda, até 20 de dezembro, traz o INSS e o IRRF calculados sobre o 13º inteiro, em separado do salário do mês.
Exemplo
Salário de R$ 3.000, 12 meses trabalhados, sem dependentes:
- 13º integral: R$ 3.000 × 12 / 12 = R$ 3.000; 1ª parcela R$ 1.500
- INSS sobre R$ 3.000: R$ 248,60; IRRF: base R$ 2.392,80 → R$ 0
- 2ª parcela: R$ 3.000 − R$ 1.500 − R$ 248,60 − R$ 0 = R$ 1.251,40
Tabela de 13º salário
| Salário | 1ª parcela | INSS | IRRF | 2ª parcela | Líquido total |
|---|---|---|---|---|---|
| Salário: R$ 1.621 | 1ª parcelaR$ 810,50 | INSSR$ 121,58 | IRRFR$ 0 | 2ª parcelaR$ 688,92 | Líquido totalR$ 1.499,42 |
| Salário: R$ 2.000 | 1ª parcelaR$ 1.000 | INSSR$ 155,69 | IRRFR$ 0 | 2ª parcelaR$ 844,31 | Líquido totalR$ 1.844,31 |
| Salário: R$ 2.500 | 1ª parcelaR$ 1.250 | INSSR$ 200,69 | IRRFR$ 0 | 2ª parcelaR$ 1.049,31 | Líquido totalR$ 2.299,31 |
| Salário: R$ 3.000 | 1ª parcelaR$ 1.500 | INSSR$ 248,60 | IRRFR$ 0 | 2ª parcelaR$ 1.251,40 | Líquido totalR$ 2.751,40 |
| Salário: R$ 4.000 | 1ª parcelaR$ 2.000 | INSSR$ 368,60 | IRRFR$ 0 | 2ª parcelaR$ 1.631,40 | Líquido totalR$ 3.631,40 |
| Salário: R$ 5.000 | 1ª parcelaR$ 2.500 | INSSR$ 501,51 | IRRFR$ 0 | 2ª parcelaR$ 1.998,49 | Líquido totalR$ 4.498,49 |
| Salário: R$ 6.000 | 1ª parcelaR$ 3.000 | INSSR$ 641,51 | IRRFR$ 385,10 | 2ª parcelaR$ 1.973,39 | Líquido totalR$ 4.973,39 |
| Salário: R$ 8.000 | 1ª parcelaR$ 4.000 | INSSR$ 921,51 | IRRFR$ 1.037,85 | 2ª parcelaR$ 2.040,64 | Líquido totalR$ 6.040,64 |
| Salário: R$ 10.000 | 1ª parcelaR$ 5.000 | INSSR$ 988,09 | IRRFR$ 1.569,55 | 2ª parcelaR$ 2.442,36 | Líquido totalR$ 7.442,36 |
Perguntas frequentes
Quanto vou receber de 13º com salário de R$ 3.000?
R$ 3.000 brutos no ano inteiro: R$ 1.500 na primeira parcela, sem descontos, e R$ 1.251,40 na segunda, depois de R$ 248,60 de INSS e R$ 0 de IRRF calculados sobre o 13º inteiro. Líquido total: R$ 2.751,40.
Como se calcula o 13º proporcional?
Remuneração ÷ 12 × meses trabalhados no ano; o mês conta quando você trabalhou pelo menos 15 dias nele (Lei 4.090/1962, art. 1º). Quem começou em junho e trabalhou até dezembro tem 7 meses: R$ 1.750 com salário de R$ 3.000.
Quando o 13º é pago?
A primeira parcela, metade do valor, entre fevereiro e 30 de novembro (ou junto com as férias, se você pedir em janeiro); a segunda até 20 de dezembro, já com os descontos (Lei 4.749/1965).
Por que a segunda parcela é menor?
Porque o INSS e o IRRF do 13º inteiro são descontados só na segunda parcela: a primeira é paga sem descontos. O 13º é tributado em separado do salário de dezembro, com a tabela mensal; a redução da Lei 15.270/2025 também se aplica, conforme orientação da Receita Federal.
Horas extras e comissões entram no 13º?
Sim. O 13º é calculado sobre a remuneração, que inclui a média das horas extras, comissões e adicionais habituais do ano. A calculadora usa o valor mensal que você digitar; some a média dos variáveis ao salário.
Faltas reduzem o 13º?
Faltas justificadas, não (art. 2º da Lei 4.090). Faltas injustificadas podem fazer um mês deixar de contar se, por causa delas, você trabalhar menos de 15 dias nele.
Fontes
- Lei nº 4.090/1962 — gratificação de Natal: 1/12 da remuneração por mês de serviço, fração igual ou superior a 15 dias conta como mês (art. 1º)
- INSS — Tabela de contribuição mensal válida a partir da competência janeiro de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026)
- Receita Federal — Tabelas do Imposto de Renda 2026: incidência mensal a partir de janeiro de 2026, dedução por dependente, desconto simplificado e tabela de redução (Lei 15.270/2025)
Cálculo sobre a remuneração mensal informada; médias de variáveis, adiantamentos, pensão alimentícia e regras de convenção coletiva não entram. Os resultados são informativos.
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