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Salário e trabalho

Calculadora de férias

Férias com o terço constitucional, abono pecuniário (vender 10 dias), dias por faltas e descontos de INSS e IRRF.

Com a média de horas extras e adicionais habituais.

Nos 12 meses do período aquisitivo.

Resultado

Atualiza enquanto você digita

Férias brutas (salário + 1/3 + abono)

R$ 4.000

Dias de férias de direito
30 dias
Salário das férias (30 dias)
R$ 3.000
Terço constitucional
R$ 1.000
INSS (sobre férias + 1/3)
− R$ 368,60
IRRF (sobre férias + 1/3)
− R$ 0
Férias líquidas
R$ 3.631,40
Descontos calculados em separado do salário do mês. Adiantamento do 13º, médias de variáveis e convenções coletivas não entram.

Como se calcula

Depois de cada 12 meses de contrato você tem direito a 30 dias corridos de férias, menos se tiver mais de 5 faltas injustificadas (CLT, art. 130). Durante as férias recebe o salário normal mais um terço (Constituição, art. 7º, XVII). Pode converter 1/3 dos dias em dinheiro, o abono pecuniário, que também recebe o terço e é isento de INSS e IRRF (art. 143). INSS e IRRF incidem sobre férias + 1/3, calculados em separado do salário.

Salário das férias
= salário / 30 × dias de descanso
Terço
= salário das férias / 3
Abono
= salário / 30 × dias vendidos (+ 1/3; sem descontos)
Líquido
= bruto − INSS(férias + 1/3) − IRRF(férias + 1/3)

Exemplo

Salário de R$ 3.000, 30 dias, sem abono, 2026:

  1. Salário das férias R$ 3.000 + terço R$ 1.000 = R$ 4.000 brutos
  2. INSS sobre R$ 4.000: R$ 368,60; IRRF: base R$ 3.392,80 → R$ 0
  3. Líquido: R$ 4.000 − R$ 368,60 − R$ 0 = R$ 3.631,40

Tabelas de férias

Dias de férias por faltas

Dias de férias conforme as faltas injustificadas no período aquisitivo (CLT, art. 130)
FaltasDias de férias
Até 530 dias
De 6 a 1424 dias
De 15 a 2318 dias
De 24 a 3212 dias

Férias por salário

Férias de 30 dias com o terço, descontos e líquido por salário, sem dependentes, 2026
SalárioFérias + 1/3INSSIRRFLíquido
Salário: R$ 1.621Férias + 1/3R$ 2.161,33INSSR$ 170,20IRRFR$ 0LíquidoR$ 1.991,13
Salário: R$ 2.000Férias + 1/3R$ 2.666,67INSSR$ 215,69IRRFR$ 0LíquidoR$ 2.450,98
Salário: R$ 2.500Férias + 1/3R$ 3.333,33INSSR$ 288,60IRRFR$ 0LíquidoR$ 3.044,73
Salário: R$ 3.000Férias + 1/3R$ 4.000INSSR$ 368,60IRRFR$ 0LíquidoR$ 3.631,40
Salário: R$ 4.000Férias + 1/3R$ 5.333,33INSSR$ 548,18IRRFR$ 122,45LíquidoR$ 4.662,70
Salário: R$ 5.000Férias + 1/3R$ 6.666,67INSSR$ 734,85IRRFR$ 631,53LíquidoR$ 5.300,29
Salário: R$ 6.000Férias + 1/3R$ 8.000INSSR$ 921,51IRRFR$ 1.037,85LíquidoR$ 6.040,64
Salário: R$ 8.000Férias + 1/3R$ 10.666,67INSSR$ 988,09IRRFR$ 1.752,88LíquidoR$ 7.925,70
Salário: R$ 10.000Férias + 1/3R$ 13.333,33INSSR$ 988,09IRRFR$ 2.486,21LíquidoR$ 9.859,03

Perguntas frequentes

Quanto vou receber de férias com salário de R$ 3.000?

R$ 4.000 brutos por 30 dias: R$ 3.000 de salário das férias mais R$ 1.000 do terço constitucional. Descontam-se R$ 368,60 de INSS e R$ 0 de IRRF, calculados em separado: líquido de R$ 3.631,40.

O que é o abono pecuniário (vender as férias)?

É a conversão de até 1/3 das férias em dinheiro (CLT, art. 143): com 30 dias de direito você tira 20 e vende 10. O abono é pago com o terço e não tem INSS nem IRRF. Com salário de R$ 3.000, o abono vale R$ 1.000 mais R$ 333,33 de terço, e o bruto total continua R$ 4.000, mas com menos descontos.

Faltas reduzem as férias?

Só as faltas injustificadas no período aquisitivo (CLT, art. 130): até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias; acima de 32 faltas, sem direito a férias naquele período.

Quando as férias são pagas?

Até dois dias antes do início das férias (CLT, art. 145), junto com o terço e, se houver, o abono. Se você pedir em janeiro, a primeira parcela do 13º pode ser paga junto.

Posso dividir as férias?

Sim, com a sua concordância, em até três períodos, um deles de pelo menos 14 dias corridos e os outros de no mínimo 5 dias cada (CLT, art. 134, § 1º). As férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou descanso semanal.

Por que o IRRF das férias é calculado em separado?

Porque a legislação manda tributar as férias (com o terço) separadamente do salário do mês em que são pagas, usando a tabela mensal; isso evita que a soma dos dois caia numa faixa maior. A calculadora aplica INSS e IRRF sobre férias + 1/3 e deixa o abono isento.

Fontes

Férias de um período aquisitivo completo com o salário informado; médias de variáveis, férias em dobro, fracionamento e regras de convenção coletiva não entram. Os resultados são informativos.

CLT arts. 130–145 · Atualizado:

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