Salário e trabalho
Calculadora de férias
Férias com o terço constitucional, abono pecuniário (vender 10 dias), dias por faltas e descontos de INSS e IRRF.
Resultado
Atualiza enquanto você digitaFérias brutas (salário + 1/3 + abono)
R$ 4.000
- Dias de férias de direito
- 30 dias
- Salário das férias (30 dias)
- R$ 3.000
- Terço constitucional
- R$ 1.000
- INSS (sobre férias + 1/3)
- − R$ 368,60
- IRRF (sobre férias + 1/3)
- − R$ 0
- Férias líquidas
- R$ 3.631,40
Como se calcula
Depois de cada 12 meses de contrato você tem direito a 30 dias corridos de férias, menos se tiver mais de 5 faltas injustificadas (CLT, art. 130). Durante as férias recebe o salário normal mais um terço (Constituição, art. 7º, XVII). Pode converter 1/3 dos dias em dinheiro, o abono pecuniário, que também recebe o terço e é isento de INSS e IRRF (art. 143). INSS e IRRF incidem sobre férias + 1/3, calculados em separado do salário.
Exemplo
Salário de R$ 3.000, 30 dias, sem abono, 2026:
- Salário das férias R$ 3.000 + terço R$ 1.000 = R$ 4.000 brutos
- INSS sobre R$ 4.000: R$ 368,60; IRRF: base R$ 3.392,80 → R$ 0
- Líquido: R$ 4.000 − R$ 368,60 − R$ 0 = R$ 3.631,40
Tabelas de férias
Dias de férias por faltas
| Faltas | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 dias |
| De 6 a 14 | 24 dias |
| De 15 a 23 | 18 dias |
| De 24 a 32 | 12 dias |
Férias por salário
| Salário | Férias + 1/3 | INSS | IRRF | Líquido |
|---|---|---|---|---|
| Salário: R$ 1.621 | Férias + 1/3R$ 2.161,33 | INSSR$ 170,20 | IRRFR$ 0 | LíquidoR$ 1.991,13 |
| Salário: R$ 2.000 | Férias + 1/3R$ 2.666,67 | INSSR$ 215,69 | IRRFR$ 0 | LíquidoR$ 2.450,98 |
| Salário: R$ 2.500 | Férias + 1/3R$ 3.333,33 | INSSR$ 288,60 | IRRFR$ 0 | LíquidoR$ 3.044,73 |
| Salário: R$ 3.000 | Férias + 1/3R$ 4.000 | INSSR$ 368,60 | IRRFR$ 0 | LíquidoR$ 3.631,40 |
| Salário: R$ 4.000 | Férias + 1/3R$ 5.333,33 | INSSR$ 548,18 | IRRFR$ 122,45 | LíquidoR$ 4.662,70 |
| Salário: R$ 5.000 | Férias + 1/3R$ 6.666,67 | INSSR$ 734,85 | IRRFR$ 631,53 | LíquidoR$ 5.300,29 |
| Salário: R$ 6.000 | Férias + 1/3R$ 8.000 | INSSR$ 921,51 | IRRFR$ 1.037,85 | LíquidoR$ 6.040,64 |
| Salário: R$ 8.000 | Férias + 1/3R$ 10.666,67 | INSSR$ 988,09 | IRRFR$ 1.752,88 | LíquidoR$ 7.925,70 |
| Salário: R$ 10.000 | Férias + 1/3R$ 13.333,33 | INSSR$ 988,09 | IRRFR$ 2.486,21 | LíquidoR$ 9.859,03 |
Perguntas frequentes
Quanto vou receber de férias com salário de R$ 3.000?
R$ 4.000 brutos por 30 dias: R$ 3.000 de salário das férias mais R$ 1.000 do terço constitucional. Descontam-se R$ 368,60 de INSS e R$ 0 de IRRF, calculados em separado: líquido de R$ 3.631,40.
O que é o abono pecuniário (vender as férias)?
É a conversão de até 1/3 das férias em dinheiro (CLT, art. 143): com 30 dias de direito você tira 20 e vende 10. O abono é pago com o terço e não tem INSS nem IRRF. Com salário de R$ 3.000, o abono vale R$ 1.000 mais R$ 333,33 de terço, e o bruto total continua R$ 4.000, mas com menos descontos.
Faltas reduzem as férias?
Só as faltas injustificadas no período aquisitivo (CLT, art. 130): até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias; acima de 32 faltas, sem direito a férias naquele período.
Quando as férias são pagas?
Até dois dias antes do início das férias (CLT, art. 145), junto com o terço e, se houver, o abono. Se você pedir em janeiro, a primeira parcela do 13º pode ser paga junto.
Posso dividir as férias?
Sim, com a sua concordância, em até três períodos, um deles de pelo menos 14 dias corridos e os outros de no mínimo 5 dias cada (CLT, art. 134, § 1º). As férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou descanso semanal.
Por que o IRRF das férias é calculado em separado?
Porque a legislação manda tributar as férias (com o terço) separadamente do salário do mês em que são pagas, usando a tabela mensal; isso evita que a soma dos dois caia numa faixa maior. A calculadora aplica INSS e IRRF sobre férias + 1/3 e deixa o abono isento.
Fontes
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), texto atualizado da Câmara dos Deputados — arts. 59 e 64 (horas extras), 130 a 147 (férias), 484-A e 487 (rescisão e aviso prévio)
- INSS — Tabela de contribuição mensal válida a partir da competência janeiro de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026)
- Receita Federal — Tabelas do Imposto de Renda 2026: incidência mensal a partir de janeiro de 2026, dedução por dependente, desconto simplificado e tabela de redução (Lei 15.270/2025)
Férias de um período aquisitivo completo com o salário informado; médias de variáveis, férias em dobro, fracionamento e regras de convenção coletiva não entram. Os resultados são informativos.
CLT arts. 130–145 · Atualizado: